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Reformatio in pejus (do Latim reformatio, 'mudar', 'aprimorar', e peius, 'pior') é uma frase em Latim usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior. No âmbito dos recursos penais, na maioria das jurisdições nacionais assentes num Estado de Direito Democrático, é proibida a reformatio in pejus quando o recurso foi exclusivamente apresentado pelo arguido ou pelo Ministério Público no interesse exclusivo do arguido. Nestes casos o Tribunal superior não pode agravar a condenação anteriormente imposta. O motivo para esta proibição reside em evitar a atemorização do arguido que, perante a possibilidade da pena poder ser agravada, tenha receio de recorrer de sentença condenatória que considere injusta ou infundamentada.